Decreto-Lei n.º 195/2026, de 25 de setembro — altera o regulamento dos pesos e dimensões máximos autorizados dos veículos (DL n.º 132/2017)
Produz efeitos a 24 de março de 2027 (180 dias após a publicação). A altura máxima dos veículos a motor e reboques passa de 4 m para 4,25 m (art. 3.º, n.º 4, al. a), do Regulamento), e os conjuntos Euro-Modular podem chegar a 72 t e 32 m com autorização especial do IMT. Até essa data as perguntas oficiais mantêm-se válidas; nessa data retiraremos dos simuladores C e D as perguntas sobre a altura máxima de 4 m que deixarem de estar conformes.
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