Calculadora de pontos da carta

Indicativa, calculada com as regras do artigo 148.º do Código da Estrada.

Pontos subtraídos: 0 · Saldo: 12

  • Sem obrigação de formação (acima de 5 pontos).
  • Sem obrigação de prova teórica (acima de 3 pontos).
  • Sem cassação do título de condução.

Como funcionam os pontos

A cada condutor são atribuídos 12 pontos (artigo 121.º-A). A pontuação só desce quando a decisão sobre a contraordenação se torna definitiva, e a sanção depende do tipo de infração: nas graves tiram-se 2 pontos, ou 3 se for álcool, uso continuado de certos aparelhos, excesso de velocidade em zona de coexistência ou ultrapassagem junto a passadeira; nas muito graves tiram-se 4 pontos, ou 5 se for álcool, substâncias psicotrópicas ou velocidade em zona de coexistência. A condenação em proibição de conduzir tira 6.

Quando o saldo chega a 5 pontos ou menos, é obrigatória uma ação de formação de segurança rodoviária. Com 3 ou menos, tem de se fazer a prova teórica do exame de condução. Quando todos os pontos desaparecem, o título é cassado e só se pode pedir nova carta passados dois anos. A falta ou a reprovação nessas provas também leva à cassação.

Os pontos voltam: a cada três anos sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários somam-se 3 pontos, até ao máximo de 15, e o prazo é de dois anos para quem conduz profissionalmente veículos de socorro, táxis, pesados e transporte de crianças ou de mercadorias perigosas. Quem frequentar voluntariamente uma ação de formação na revalidação da carta ganha 1 ponto, até ao máximo de 16.

Ferramenta indicativa, que não substitui a decisão da autoridade nem aconselhamento jurídico. Prevalece o texto do artigo 148.º. O TestDriver.pro é um site independente — não pertence ao IMT nem à ANSR.