- Tipo
- Legislação
- Publicado
- 25 de setembro de 2026
- Produz efeitos a
- 24 de março de 2027
- Impacto nos simuladores
- Afeta os exames
O que muda
Produz efeitos a 24 de março de 2027 (180 dias após a publicação). A altura máxima dos veículos a motor e reboques passa de 4 m para 4,25 m (art. 3.º, n.º 4, al. a), do Regulamento), e os conjuntos Euro-Modular podem chegar a 72 t e 32 m com autorização especial do IMT. Até essa data as perguntas oficiais mantêm-se válidas; nessa data retiraremos dos simuladores C e D as perguntas sobre a altura máxima de 4 m que deixarem de estar conformes.
Exames afetados
Fonte oficial
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/195-2026-1173491824Resumo do TestDriver.pro. Prevalece sempre o texto publicado na fonte oficial. Revisto por: Agente de Atualização Legislativa (sumário oficial do Diário da República).