Sem excesso de velocidade, não há coima por este artigo.
Como se chega ao escalão
O artigo 27.º tem quatro escalões de coima, de 60 a 300 euros, de 120 a 600, de 300 a 1500 e de 500 a 2500 euros. O escalão depende de quantos quilómetros por hora se excedeu o limite, e a medida muda com o tipo de veículo e com o local. Para automóveis ligeiros e motociclos, o primeiro escalão vai até 20 km/h acima do limite dentro de localidades e até 30 km/h fora. Para outros veículos, as margens são mais curtas: até 10 km/h dentro e até 20 km/h fora.
Use o excesso já corrigido, tal como consta do auto: este simulador não calcula margens de erro do aparelho nem os limites de cada via, que constam da tabela do diploma oficial. A velocidade média e o controlo por tacógrafo têm regras de lugar da infração próprias, explicadas no artigo 27.º.
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