Coimas por excesso de velocidade: quanto se paga?

Para automóveis ligeiros e motociclos, as coimas por excesso de velocidade vão de 60 € a 2.500 €, consoante o excesso: quanto maior a diferença para o limite, mais alto o escalão (artigo 27.º do Código da Estrada).

Excesso dentro das localidadesExcesso fora das localidadesCoima
Até 20 km/hAté 30 km/h60 € a 300 €
Mais de 20 e até 40 km/hMais de 30 e até 60 km/h120 € a 600 €
Mais de 40 e até 60 km/hMais de 60 e até 80 km/h300 € a 1.500 €
Mais de 60 km/hMais de 80 km/h500 € a 2.500 €

Valores para automóveis ligeiros e motociclos (artigo 27.º, n.º 2, alínea a). Para os outros veículos os escalões de excesso são mais baixos para as mesmas coimas: veja a alínea b) no texto da lei.

Texto completo: Artigo 27.º no site · Fonte oficial (Diário da República)

O que convém saber

  • O excesso conta-se sobre o limite aplicável. O limite pode ser o geral ou um limite especial sinalizado na via; a lei trata ambos da mesma forma (n.º 3 deste artigo e artigo 28.º).
  • Velocidade média também conta. Quem percorre uma distância a uma velocidade média incompatível com o limite viola-o, e a infração considera-se praticada no local onde termina o percurso controlado (n.º 4).
  • Andar devagar de mais também tem coima. Nas autoestradas não se pode circular abaixo de 50 km/h, com coima de 60 € a 300 € (n.º 6 e 7).

Para estimar o valor no seu caso, use o simulador de coima por excesso de velocidade. Se quiser saber o que acontece aos pontos da carta, veja a calculadora de pontos.

Informação indicativa baseada no texto do Código da Estrada. Não substitui a decisão da autoridade nem aconselhamento jurídico.

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