Para automóveis ligeiros e motociclos, as coimas por excesso de velocidade vão de 60 € a 2.500 €, consoante o excesso: quanto maior a diferença para o limite, mais alto o escalão (artigo 27.º do Código da Estrada).
| Excesso dentro das localidades | Excesso fora das localidades | Coima |
|---|---|---|
| Até 20 km/h | Até 30 km/h | 60 € a 300 € |
| Mais de 20 e até 40 km/h | Mais de 30 e até 60 km/h | 120 € a 600 € |
| Mais de 40 e até 60 km/h | Mais de 60 e até 80 km/h | 300 € a 1.500 € |
| Mais de 60 km/h | Mais de 80 km/h | 500 € a 2.500 € |
Valores para automóveis ligeiros e motociclos (artigo 27.º, n.º 2, alínea a). Para os outros veículos os escalões de excesso são mais baixos para as mesmas coimas: veja a alínea b) no texto da lei.
Texto completo: Artigo 27.º no site · Fonte oficial (Diário da República)
O que convém saber
- O excesso conta-se sobre o limite aplicável. O limite pode ser o geral ou um limite especial sinalizado na via; a lei trata ambos da mesma forma (n.º 3 deste artigo e artigo 28.º).
- Velocidade média também conta. Quem percorre uma distância a uma velocidade média incompatível com o limite viola-o, e a infração considera-se praticada no local onde termina o percurso controlado (n.º 4).
- Andar devagar de mais também tem coima. Nas autoestradas não se pode circular abaixo de 50 km/h, com coima de 60 € a 300 € (n.º 6 e 7).
Para estimar o valor no seu caso, use o simulador de coima por excesso de velocidade. Se quiser saber o que acontece aos pontos da carta, veja a calculadora de pontos.
Informação indicativa baseada no texto do Código da Estrada. Não substitui a decisão da autoridade nem aconselhamento jurídico.
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