Taxa de álcool permitida ao conduzir em Portugal

Em Portugal considera-se sob influência de álcool quem tiver uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. Para condutores profissionais (táxi, TVDE, pesados, transporte de crianças ou de mercadorias perigosas), socorro e condutores em regime probatório, o limite é de 0,2 g/l (artigo 81.º do Código da Estrada).

Taxa de álcool no sangueCondutores em geralProfissionais e regime probatório
Início da infração0,5 g/l ou mais0,2 g/l ou mais
Coima de 250 € a 1.250 €De 0,5 g/l até menos de 0,8 g/lDe 0,2 g/l até menos de 0,5 g/l
Coima de 500 € a 2.500 €De 0,8 g/l até menos de 1,2 g/lDe 0,5 g/l até menos de 1,2 g/l

Valores do artigo 81.º, n.os 2, 3, 6 e 7. A partir de 1,2 g/l a condução deixa de ser contraordenação e passa a ser crime (artigo 292.º do Código Penal), fora do âmbito deste guia.

Artigo 81.º (Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas)

1

É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.

2

Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.

3

Considera-se sob influência de álcool o condutor em regime probatório e o condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de TVDE, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.

4

A conversão dos valores do teor de álcool no ar expirado (TAE) em teor de álcool no sangue (TAS) é baseada no princípio de que 1 mg de álcool por litro de ar expirado é equivalente a 2,3 g de álcool por litro de sangue.

5

Considera-se sob influência de substâncias psicotrópicas o condutor que, após exame realizado nos termos do presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico ou pericial.

6

Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de:

  • a) (euro) 250 a (euro) 1250, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
  • b) (euro) 500 a (euro) 2500, se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou, sendo impossível a quantificação daquela taxa, o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas.
7

Os limites de 0,5 g/l e 0,8 g/l referidos no número anterior são reduzidos para 0,2 g/l e 0,5 g/l, respetivamente, para os condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de TVDE, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.

Abrir o artigo 81.º no siteFonte oficial (Diário da República)

O que convém saber

  • Quem tem o limite mais baixo. Os 0,2 g/l aplicam-se a condutores em regime probatório e a quem conduz veículos de socorro ou de serviço urgente, transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, táxi, TVDE, pesados de passageiros ou de mercadorias e transporte de mercadorias perigosas.
  • Álcool no ar expirado. A lei converte o teor no ar expirado em teor no sangue: 1 mg de álcool por litro de ar expirado equivale a 2,3 g por litro de sangue (n.º 4).
  • Também conta o relatório médico. Mesmo sem ser possível medir a taxa, o condutor pode ser considerado sob influência de álcool em relatório médico (n.º 2 e 3).
  • Há pontos a perder. O álcool subtrai 3 ou 5 pontos da carta, sem o teto diário de 6 pontos que vale para outras infrações. Veja a calculadora de pontos.

Informação indicativa baseada no texto do Código da Estrada. Não substitui a decisão da autoridade nem aconselhamento jurídico.

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