Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril — tempo de trabalho dos trabalhadores móveis no transporte rodoviário

Tipo
Legislação
Publicado
13 de abril de 2026
Impacto nos simuladores
Sem impacto nos exames

O que muda

O Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril, aprova o regime sobre como se organiza o tempo de trabalho de quem trabalha em movimento no transporte rodoviário (os trabalhadores móveis). Em cada semana, contando as horas extra, o máximo são 60 horas, e a média tem de ficar em 48 horas ao longo de quatro meses. O trabalho noturno tem um teto de 10 horas em cada 24 horas e a interrupção por intervalo de descanso é obrigatória. O diploma entra em vigor 90 dias após a publicação.

Exames afetados

O que isto significa para quem está a estudar

O diploma foi aprovado ao abrigo da autorização dada pela Lei n.º 2/2026, de 6 de janeiro, e estabelece regras sobre o tempo de trabalho de quem trabalha em transporte rodoviário. O tempo de disponibilidade, tal como o define o próprio decreto-lei, não é considerado tempo de trabalho.

O limite mais visível está no artigo 21.º: a duração semanal, contando o trabalho suplementar, tem um teto absoluto de 60 horas e uma média máxima de 48 horas ao longo de quatro meses. Em termos práticos, um período muito carregado pode acontecer, mas tem de ser compensada nas semanas seguintes para a média não ser ultrapassada.

Quanto ao trabalho noturno, o artigo 22.º aplica-se quando o horário abrange, no todo ou em parte, a madrugada, e fixa um máximo de 10 horas em cada 24. Já o artigo 23.º obriga a um intervalo de descanso de pelo menos 30 minutos e, nas jornadas mais longas, de 45 minutos, sem poder haver mais de seis horas seguidas de trabalho.

Estas regras dizem respeito ao contrato e à organização do trabalho, e não ao exame de condução. Ainda assim, quem sonha com uma carreira em pesados fica a saber desde já o que a profissão exige. Enquanto isso, o treino no simulador ajuda a fixar o Código da Estrada, que é o ponto de partida para chegar às categorias profissionais.

Comentário do TestDriver.pro. Não faz parte do diploma — o texto oficial é o que está ligado abaixo.

Fonte oficial

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/04/07100/0000200037.pdf

Resumo do TestDriver.pro. Prevalece sempre o texto publicado na fonte oficial. Revisto por: Verificador automático contra o texto oficial e revisão editorial.

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