- Tipo
- Legislação
- Publicado
- 8 de junho de 2026
- Em vigor desde
- 9 de junho de 2026
- Impacto nos simuladores
- Sem impacto nos exames (6 de outubro de 2026)
O que muda
Permite pedir ao IMT a tradução da prova teórica em todas as categorias quando o candidato tem domínio insuficiente do português (art. 44.º, n.º 2, com efeitos 30 dias após a publicação); alarga a categoria B1; cria a restrição 794 para cartas de residentes de países terceiros; e reforça a avaliação psicológica. Não altera o número de perguntas, o tempo nem a nota mínima da prova (arts. 46.º e 47.º): os simulados continuam corretos.
Exames afetados
Fonte oficial
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/06/10900/0001900030.pdfResumo do TestDriver.pro. Prevalece sempre o texto publicado na fonte oficial. Revisto por: Agente de Atualização Legislativa (texto oficial do Diário da República verificado).