Novo Código da Estrada: o que já se sabe e o que ainda é só proposta

Novo Código da Estrada: o que já se sabe e o que ainda é só proposta

Em resumo

O novo Código da Estrada está a ser ultimado, mas o texto final ainda não é público. O que se conhece são propostas.

Treinar Ligeiros (B, B1) agora
Tipo
Atualidade
Publicado
30 de outubro de 2026
Impacto nos simuladores
Sem impacto nos exames

Porque importa

Há muita notícia sobre coimas mais altas e novas regras. Convém separar o que já foi decidido do que ainda é só intenção, sobretudo para quem estuda para o exame.

O que muda

  • Em vigor, hoje: nada mudou. O exame avalia o Código da Estrada atual.
  • Em abril, o Governo anunciou que ia rever o Código. Um grupo de trabalho começou funções no final de maio e devia apresentar conclusões até 30 de setembro.
  • Em setembro, segundo o Postal, o ministro disse no Parlamento que o trabalho estava a ser ultimado. O texto final ainda não foi tornado público.
  • Em estudo, sem valores definidos: coimas mais altas para infrações de maior risco (excesso de velocidade, álcool, condução perigosa), penalização mais dura para reincidentes e critérios de cassação da carta mais largos.
  • Também em estudo: o «auto digital», que notifica a infração mais depressa, mais radares de velocidade média e regras para trotinetes elétricas.
  • Proposta do ACP, e não do Governo: exame de português para TVDE, tolerância zero ao álcool para profissionais, e matrícula, seguro e capacete para bicicletas.

O que fazer

Continue a estudar pelo Código atual. Quando houver texto aprovado, dizemos o que muda e a partir de que data, e só então ajustamos perguntas.

O que muda, em detalhe

Por agora nada muda: o exame continua a avaliar o Código da Estrada em vigor. O novo texto ainda não é público e as medidas conhecidas são propostas, sem valores nem datas de entrada em vigor.

Exames afetados

Ferramentas relacionadas

Como ler esta notícia

Desde abril que o novo Código da Estrada aparece nos jornais quase todas as semanas, e a maior parte dos títulos promete mais do que a informação disponível. O que se sabe de forma consistente é pouco: o trabalho de revisão está numa fase avançada, o texto final ainda não é público e as medidas conhecidas são propostas ou intenções. Não há tabela de coimas nova, nem novo limite de pontos, nem data de entrada em vigor.

Convém também distinguir quem propõe o quê. O Governo falou de coimas mais altas para os comportamentos de maior risco, de uma resposta mais dura aos reincidentes e do «auto digital». O ACP apresentou as suas próprias propostas, como o exame de português para TVDE ou a matrícula e o seguro para bicicletas, e essas não são decisões do Governo. Atribuir tudo ao «novo Código» é confundir debate com lei.

Para quem estuda, a conclusão é prática. O exame de código avalia a lei que está em vigor no dia da prova. Estudar para regras que ainda não existem seria um erro, tal como ignorar a mudança quando ela for publicada. Vamos acompanhar o processo e, no dia em que houver texto aprovado, esta página passa a indicar o que muda, a partir de quando e que perguntas do simulador são afetadas.

Comentário do TestDriver.pro. Não faz parte do diploma — o texto oficial é o que está ligado abaixo.

Fontes

Texto do TestDriver.pro, escrito com palavras nossas a partir das fontes acima, que confirmam o mesmo facto. Não é um texto oficial: em caso de dúvida, prevalece a fonte original. Verificação: Radar de imprensa: três meios independentes (Postal, Pplware e RFM). Texto próprio do TestDriver.pro.

Avisos Legais e Atualizações

Receba um aviso quando a lei ou o banco oficial de perguntas mudar.

Programas a seguir

Respeitamos a sua privacidade. Consulte a nossa Política de Privacidade.

Outras notícias

Atualidade· 30 de outubro de 2026Sem impacto nos exames

Brigada de Trânsito da GNR: arranque previsto para os primeiros meses de 2027

Brigada de Trânsito da GNR deverá arrancar nos primeiros meses de 2027, diz o ministro da Administração Interna

Não muda o exame nem as perguntas. Muda a forma como a fiscalização rodoviária da GNR vai ser organizada, com um comando nacional único, e ainda depende do Conselho de Ministros e do Parlamento.

Ler notícia →
Legislação· 8 de junho de 2026Sem impacto nos exames

A prova teórica pode passar a ser traduzida a pedido

Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho — 7.ª alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Permite pedir ao IMT a tradução da prova teórica em todas as categorias quando o candidato tem domínio insuficiente do português (art. 44.º, n.º 2, com efeitos 30 dias após a publicação); alarga a categoria B1; cria a restrição 794 para cartas de residentes de países terceiros; e reforça a avaliação psicológica. Não altera o número de perguntas, o tempo nem a nota mínima da prova (arts. 46.º e 47.º): os simulados continuam corretos.

Ler notícia →