Inverter o sentido de marcha e fazer marcha atrás são proibidos nas lombas, nas curvas e cruzamentos de visibilidade reduzida, nas pontes, passagens de nível e túneis, onde a visibilidade ou a largura da via não o permitam e com trânsito intenso. A marcha atrás é ainda proibida nas rotundas e só deve ser usada como manobra auxiliar.
Onde é proibido inverter o sentido de marcha
O artigo 45.º proíbe a inversão do sentido de marcha:
- Nas lombas.
- Nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida.
- Nas pontes, passagens de nível e túneis.
- Onde a visibilidade seja insuficiente ou a via, pela largura ou outras características, não seja apropriada à manobra.
- Sempre que haja grande intensidade de trânsito.
Marcha atrás: só como recurso
O artigo 46.º diz que a marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso, deve ser feita lentamente e no menor trajeto possível. Recuar dezenas de metros para apanhar uma saída que se passou não é uma manobra auxiliar.
O artigo 47.º proíbe a marcha atrás nos mesmos locais da inversão de marcha e acrescenta as rotundas. A exceção é a passagem estreita, em que a lei manda recuar um dos veículos para o outro poder passar.
Como fazer as manobras com segurança
Antes de começar, confirme nos espelhos e por cima do ombro que ninguém se aproxima, sinalize a intenção e faça a manobra devagar. Se a visibilidade for curta para um dos lados, procure um local melhor: uma rotunda ou um entroncamento com boa visibilidade resolvem quase sempre o problema sem risco.
Coimas
Inverter o sentido de marcha ou fazer marcha atrás num local proibido custa de 120 a 600 euros. Usar a marcha atrás fora das condições do artigo 46.º (como manobra principal, depressa ou num trajeto longo) custa de 30 a 150 euros.
Como sai no exame
As perguntas costumam mostrar uma ponte, um túnel, uma lomba ou uma curva e perguntar se a manobra é permitida. Se reconhecer um destes locais na imagem, a resposta é quase sempre que é proibida.
Este guia é informativo e não substitui o Código da Estrada, a sinalização em vigor nem as indicações da sua escola de condução ou do IMT. Em caso de dúvida, confirme sempre na fonte oficial.
Perguntas reais do exame sobre este tema
Estas perguntas vêm do banco público do IMT (carta B). Tente responder antes de ler a resposta: o que interessa não é decorar a opção certa, mas perceber porque é que as outras estão erradas.
1. No local exacto onde me encontro, posso inverter o sentido de marcha?

- A. Não, porque não posso transpor a linha mista.
- B. Sim, porque a linha mista pode ser transposta.
- C. Sim, desde que sinalize correctamente a manobra.
Resposta certa: A. No eixo existe uma linha mista cuja linha contínua está do meu lado; para mim vale como linha contínua, que não pode ser pisada nem transposta, pelo que não posso inverter o sentido de marcha.
2. Nesta situação posso efectuar a inversão de sentido de marcha?

- A. Sim, mudando à direita na próxima intersecção.
- B. Sim, no exacto local onde me encontro.
- C. Não, pois a sinalização existente não mo permite.
Resposta certa: A. O sinal H27, com o painel de seta para a direita, indica que a inversão do sentido de marcha se faz virando à direita na próxima intersecção, e não no local onde me encontro.
3. Posso inverter o sentido de marcha neste local?

- A. Sim.
- B. Não.
Resposta certa: A. O sinal B8 só anuncia um cruzamento com via sem prioridade. A reta tem boa visibilidade e linha descontínua, e nada proíbe a inversão desde que feita sem perigo ou embaraço.
4. Neste local, a sinalização existente não me permite inverter o sentido de marcha.

- A. Certo.
- B. Errado.
Resposta certa: B. Só há sinais de limite de 60 km/h e linha descontínua, e nenhum deles proíbe inverter. Qualquer restrição viria das regras gerais (perigo, embaraço), não da sinalização.
5. Se puder inverter o sentido de marcha, sem recurso à marcha atrás posso realizar a manobra neste local?

- A. Sim.
- B. Não.
Resposta certa: B. A faixa tem linha contínua ao centro (M1), que não pode ser pisada nem transposta, pelo que a inversão do sentido de marcha neste local é impossível sem a infringir.
6. Se pretender inverter o sentido de marcha devo aproximar-me o mais possível do eixo da faixa de rodagem. Concorda com esta afirmação?

- A. Sim.
- B. Não.
Resposta certa: B. A aproximação ao eixo da faixa é exigida para a mudança de direção à esquerda (art. 44.º), não para a inversão do sentido de marcha, que não tem essa regra de posicionamento.
Quer treinar mais perguntas sobre este tema? Faça um teste no simulador, onde cada resposta mostra o artigo da lei que a justifica.
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