Passagem estreita: quem cede e quem recua (art. 33.º)

Se a faixa estiver parcialmente obstruída, cede quem tem de usar a parte esquerda para contornar o obstáculo. Se for estreita ou obstruída dos dois lados, cede quem chegou depois ao troço ou, numa via de forte inclinação, quem vai a descer. A marcha atrás cabe a quem estiver mais próximo do local onde o cruzamento é possível.

Quem cede

O artigo 33.º trata do caso em que não é possível o cruzamento entre dois veículos que transitem em sentidos opostos. Há duas situações.

  • Faixa parcialmente obstruída: cede a passagem o condutor que tiver de utilizar a parte esquerda da faixa de rodagem para contornar o obstáculo.
  • Faixa demasiado estreita ou obstruída dos dois lados: cede o condutor que chegar depois ao troço. Se a via tiver forte inclinação, cede o condutor do veículo que desce.

Quem recua, se for preciso fazer marcha atrás

Recua o condutor do veículo que estiver mais próximo do local em que o cruzamento seja possível. Se as distâncias forem idênticas, a lei fixa uma ordem:

  • Os condutores de veículos ligeiros, perante veículos pesados.
  • Os condutores de automóveis pesados de mercadorias, perante automóveis pesados de passageiros.
  • O condutor de qualquer veículo, perante um conjunto de veículos.
  • Perante veículos da mesma categoria, quem for a subir, salvo se for manifestamente mais fácil a manobra para quem desce.

Os sinais B5 e B6

Quando há sinalização, ela decide. Segundo o Regulamento de Sinalização, o sinal B5 indica a cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem e o B6 indica prioridade nos estreitamentos.

Sem estes sinais, aplica-se o artigo 33.º. É por isso que uma pergunta sem sinal dá a vantagem a quem chegou primeiro, e uma pergunta com o sinal depende do que ele diz.

Um exemplo prático

Chega a uma ponte estreita sem sinais e, do outro lado, já vem um veículo a atravessar. Não consegue cruzar-se com ele. Como ele chegou primeiro ao troço, é a si que cabe ceder e esperar. Se a ponte fosse numa descida acentuada, a regra mudava: quem desce cede.

A coima por infringir o artigo 33.º vai de 60 a 300 euros.

Este guia é informativo e não substitui o Código da Estrada, a sinalização em vigor nem as indicações da sua escola de condução ou do IMT. Em caso de dúvida, confirme sempre na fonte oficial.

Perguntas reais do exame sobre este tema

Estas perguntas vêm do banco público do IMT (carta B). Tente responder antes de ler a resposta: o que interessa não é decorar a opção certa, mas perceber porque é que as outras estão erradas.

  1. 1. Nesta passagem estreita, porque estou mais perto do local em que o cruzamento é possível, devo ser eu a recuar.

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Certo.
    • B. Errado.

    Resposta certa: A. Numa passagem estreita onde o cruzamento é impossível, deve recuar o condutor que estiver mais perto do local onde o cruzamento é possível (e o ligeiro perante o pesado).

  2. 2. Estou a chegar ao final da passagem estreita. Devo:

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Avançar.
    • B. Fazer marcha atrás porque o veículo circula em missão urgente de socorro.
    • C. Parar.

    Resposta certa: A. Devo ceder a passagem ao veículo em marcha de urgência; estando no fim da passagem estreita, a forma mais rápida de lhe libertar o caminho é avançar e sair dela.

  3. 3. Não sendo possível o cruzamento entre os dois veículos nesta via, e estando o meu mais próximo do local onde podem cruzar, quem deve fazer marcha atrás?

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. O condutor outro veículo.
    • B. Eu.

    Resposta certa: B. Sendo necessária marcha atrás, deve recuar o condutor do veículo que se encontrar mais próximo do local onde o cruzamento é possível.

  4. 4. Quando a faixa de rodagem for demasiado estreita, deve ceder a passagem quem chegar primeiro ao troço da via de trânsito. Concorda com esta afirmação?

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Sim.
    • B. Não.

    Resposta certa: B. Em via estreita cede quem chegar depois (e há precedências por tipo de veículo, p.ex. ligeiro cede a pesado), não quem chega primeiro.

  5. 5. Nesta passagem estreita quem deve recuar para possibilitar o cruzamento dos veículos?

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. O outro condutor, porque chegou primeiro ao estreitamento da via.
    • B. Eu, porque estou mais próximo do local em que o cruzamento é possível.
    • C. O outro condutor, porque vem a descer.

    Resposta certa: B. Recua quem está mais próximo do local de cruzamento, critério que prevalece sobre quem chegou primeiro ou quem desce.

  6. 6. Sendo impossível o cruzamento entre dois veículos que se encontram à mesma distância do local onde se poderão cruzar, deve recuar qualquer um deles perante um conjunto de veículos.

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. A afirmação é verdadeira.
    • B. A afirmação é falsa.

    Resposta certa: A. A igual distância do local de cruzamento, qualquer veículo deve recuar perante um conjunto de veículos.

Quer treinar mais perguntas sobre este tema? Faça um teste no simulador, onde cada resposta mostra o artigo da lei que a justifica.

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