Via mais à direita: como usar as faixas de trânsito

A regra do artigo 13.º é circular pela via mais à direita. Pode usar outra via se não houver lugar na da direita, para ultrapassar ou para mudar de direção. O lado esquerdo da faixa só se usa quando necessário, para ultrapassar ou mudar de direção.

A regra do artigo 13.º

O n.º 1 diz que a posição de marcha deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente para evitar acidentes. O n.º 2 admite o lado esquerdo quando necessário, para ultrapassar ou mudar de direção.

O n.º 3 trata das vias com duas ou mais vias no mesmo sentido: a circulação deve fazer-se pela via mais à direita. Pode utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.

O que significa na prática

Numa via com três vias no mesmo sentido, o seu lugar normal é a da direita. As outras servem para ultrapassar e para preparar uma mudança de direção. Ficar na via do meio ou da esquerda sem motivo, quando há lugar na da direita, contraria a regra.

O artigo 13.º não distingue entre circular dentro ou fora das localidades. Por isso, uma resposta que dê liberdade de escolha da via só por se estar numa localidade deve ser lida com desconfiança.

Ultrapassar pela direita

Em regra ultrapassa-se pela esquerda. O artigo 37.º abre exceções: deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de um veículo cujo condutor, assinalando a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa.

Pode também ultrapassar-se pela direita um veículo sobre carris, desde que não utilize esse lado da faixa e não esteja parado para entrada ou saída de passageiros, ou, estando, exista placa de refúgio para peões. A coima do artigo 37.º vai de 120 a 600 euros.

Filas paralelas e ultrapassagem

O artigo 41.º, n.º 3, afasta algumas proibições de ultrapassar quando a faixa de rodagem tem duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem não se faça pela parte destinada ao sentido oposto. É por isso que, numa via larga, se pode passar de uma fila para outra sem violar regras que valem para vias de uma só fila.

Coimas

Quem infringir os n.os 1 e 3 do artigo 13.º é sancionado com coima de 60 a 300 euros. Circular em sentido oposto ao estabelecido é mais grave, com coima de 250 a 1250 euros.

Este guia é informativo e não substitui o Código da Estrada, a sinalização em vigor nem as indicações da sua escola de condução ou do IMT. Em caso de dúvida, confirme sempre na fonte oficial.

Perguntas reais do exame sobre este tema

Estas perguntas vêm do banco público do IMT (carta B). Tente responder antes de ler a resposta: o que interessa não é decorar a opção certa, mas perceber porque é que as outras estão erradas.

  1. 1. Devo circular nesta via de trânsito?

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Não, se circular a 70 km/h.
    • B. Não, se circular a 90 km/h.
    • C. Sim, excepto para ultrapassar.

    Resposta certa: C. Circulo na via mais à direita, onde não há velocidade mínima imposta (as mínimas de 90 e 70 km/h aplicam-se às outras vias); fora das localidades deve circular-se pela via mais à direita, usando as outras apenas para ultrapassar ou mudar de direção.

  2. 2. A sinalização de cor azul que se encontra na via de trânsito onde circulo chama-se:

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Sinal de pré-aviso gráfico.
    • B. Sinal de confirmação.
    • C. Sinal de direcção.

    Resposta certa: A. Os painéis azuis colocados sobre as vias, antes da saída, indicando os destinos, as estradas e a distância (1700 m, 1000 m), são sinais de pré-sinalização do tipo pré-aviso gráfico. Os sinais de direcção ficam no próprio ponto de saída e os de confirmação depois dela.

  3. 3. Ao circular nesta via de trânsito, devo saber que:

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. A velocidade máxima recomendada para esta via é de 60 Km/h.
    • B. Não posso exceder a velocidade máxima de 60 Km/h.
    • C. Sou obrigado a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal.

    Resposta certa: C. No painel de vias, os números aparecem em discos azuis (sinal D8), e não em sinais de limite máximo com orla vermelha. Indicam a velocidade mínima obrigatória em cada via, pelo que não posso transitar a velocidade inferior à indicada.

  4. 4. Na via de trânsito em que me encontro, qual é a velocidade máxima permitida?

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. 60 km/h.
    • B. 120 km/h, se conduzir um ligeiro de passageiros.
    • C. 100 km/h, se conduzir um ligeiro de mercadorias.

    Resposta certa: A. O sinal de afetação de vias aplica prescrições a cada via: na via da direita, onde circulo atrás do pesado, o sinal C13 proíbe exceder 60 km/h. Esse limite prevalece sobre os limites gerais da autoestrada.

  5. 5. Circulo numa localidade. Posso utilizar esta via de trânsito?

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Não, sou obrigado a utilizar a fila de trânsito mais à direita.
    • B. Sim, porque pretendo mudar de direcção para a direita.
    • C. Sim, porque pretendo seguir em frente.

    Resposta certa: C. Dentro das localidades deve usar-se a via de trânsito mais conveniente ao destino; a via central é adequada para seguir em frente, não sendo obrigatório circular pela via mais à direita.

  6. 6. Nesta via sou sempre obrigado a transitar na via de trânsito mais à direita.

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Certo.
    • B. Errado.

    Resposta certa: B. Em vias com várias vias de trânsito no mesmo sentido, dentro das localidades, pode usar-se a via mais conveniente ao destino, como indicam os sinais por cima das vias.

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