Documentos obrigatórios para conduzir em Portugal

Ao conduzir um automóvel ou motociclo deve levar o documento de identificação, a carta de condução, o certificado de seguro, o documento de identificação do veículo, o título de registo de propriedade e, quando obrigatória, a ficha de inspeção. Muitos destes documentos podem ser mostrados numa aplicação oficial no telemóvel.

Documentos do condutor

Segundo o artigo 85.º, n.º 1, quem conduz um veículo a motor na via pública deve ser portador destes documentos:

  • Documento legal de identificação pessoal, como o cartão de cidadão.
  • Título de condução (a carta).
  • Certificado de seguro.
  • Documento de identificação fiscal, apenas se o número não constar do documento de identificação e o condutor residir em Portugal.

Documentos do veículo

Num automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, juntam-se os documentos do próprio veículo:

  • Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente.
  • Documento de identificação do veículo.
  • Ficha de inspeção periódica, quando o veículo for obrigado a inspeção.

Pode mostrar os documentos no telemóvel?

Pode. O n.º 4 do artigo 85.º permite substituir os documentos por uma aplicação móvel oficial que comprove os seus dados e, no caso da carta, por carta de condução digital.

Se no momento da fiscalização não for possível verificar os dados em tempo real, tem cinco dias para apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente, ou para enviar por meios eletrónicos o documento retirado da aplicação.

Bicicletas e veículos de tração animal

Quem conduz um velocípede ou um veículo de tração animal só tem de levar um documento legal de identificação pessoal.

Coima

Conduzir sem os documentos exigidos é punido com coima de 60 a 300 euros. A mesma coima aplica-se a quem não entregar os documentos no prazo de cinco dias, quando lhe foi pedido.

Atenção: não ter consigo a carta é diferente de não estar habilitado a conduzir. Conduzir sem habilitação é uma infração muito mais grave, tratada noutras normas.

Este guia é informativo e não substitui o Código da Estrada, a sinalização em vigor nem as indicações da sua escola de condução ou do IMT. Em caso de dúvida, confirme sempre na fonte oficial.

Perguntas reais do exame sobre este tema

Estas perguntas vêm do banco público do IMT (carta B). Tente responder antes de ler a resposta: o que interessa não é decorar a opção certa, mas perceber porque é que as outras estão erradas.

  1. 1. O documento que habilita a condução de automóveis designa-se por:

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Licença de condução.
    • B. Carta de condução.
    • C. Licença especial de condução.

    Resposta certa: B. O título que habilita a conduzir automóveis é a carta de condução; a licença destina-se a outros veículos.

  2. 2. Pode ser solicitado ao condutor que apresente o documento de identificação fiscal?

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Sim, sempre.
    • B. Sim, caso não conste do documento de identificação e o condutor resida em território nacional.
    • C. Sim, caso o condutor não seja portador do título de condução.
    • D. Não, nunca.

    Resposta certa: B. O condutor só tem de ser portador do documento fiscal quando o NIF não consta da identificação e reside em Portugal.

  3. 3. Em inspecção periódica obrigatória a veículos, a falta do título de registo de propriedade, implica:

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. A realização de uma inspecção com carácter provisório;
    • B. A não realização da inspecção;
    • C. O registo de uma deficiência de grau 1.

    Resposta certa: B. Sem os documentos do veículo, incluindo o título de registo, a inspeção não pode ser realizada.

  4. 4. As entidades fiscalizadoras do trânsito devem apreender o documento de identificação do veículo por circular:

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Sem oferecer condições de segurança.
    • B. Sem luzes de estrada.
    • C. Sem pneumático de reserva.

    Resposta certa: A. É apreendido o documento de identificação do veículo que não ofereça condições de segurança.

  5. 5. Para realização das inspecções periódicas obrigatórias a veículos, devem apresentar-se os seguintes documentos:

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Livrete, título de registo de propriedade e certificado de seguro;
    • B. Livrete, título de registo de propriedade e ficha da ultima inspecção periódica obrigatória, quando exista;
    • C. Livrete, título de registo de propriedade e comprovativo de matrícula.

    Resposta certa: B. Para a inspeção periódica apresentam-se os documentos do veículo e a ficha da última inspeção, quando exista.

  6. 6. O documento que habilita a condução de um triciclo de cilindrada superior a 50 cm3 designa-se carta de condução. Concorda com esta afirmação?

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Sim.
    • B. Não, chama-se licença de condução.
    • C. Não.

    Resposta certa: A. Os triciclos com mais de 50 cm³ conduzem-se com carta de condução, não com licença.

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