Zonas de coexistência: regras para condutores e peões

Numa zona de coexistência, os peões e os velocípedes podem usar toda a largura da via e são permitidos jogos na rua. O condutor não pode pôr em causa a segurança nem a comodidade dos outros e deve parar se for preciso. É proibido estacionar, salvo onde a sinalização o autorize, e quem sai da zona cede passagem aos restantes veículos.

O que é uma zona de coexistência

O artigo 1.º do Código da Estrada define-a como uma zona da via pública especialmente concebida para ser usada ao mesmo tempo por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e que está sinalizada como tal. Na prática, é muitas vezes uma rua sem passeio elevado, em que o espaço é partilhado por todos.

Os «utilizadores vulneráveis» de que a lei fala são os peões e os velocípedes, em particular crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência.

Regras para quem conduz

O artigo 78.º-A, n.º 1, e o artigo 25.º impõem ao condutor o seguinte:

  • Não comprometer a segurança nem a comodidade dos outros utentes e parar sempre que for necessário.
  • Moderar especialmente a velocidade: as zonas de coexistência constam da lista de locais do artigo 25.º.
  • Não estacionar, exceto nos locais onde a sinalização o autorize.
  • Ao sair da zona de coexistência (ou de uma zona residencial), ceder passagem aos restantes veículos.

Regras para peões e velocípedes

Os utilizadores vulneráveis podem usar toda a largura da via pública e é permitido fazer jogos na rua. Em contrapartida, devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito dos veículos. A partilha do espaço tem, portanto, deveres dos dois lados.

Coimas e pontos

  • Comprometer a segurança dos outros, embaraçar desnecessariamente o trânsito ou estacionar onde não é permitido: coima de 60 a 300 euros.
  • Não ceder passagem ao sair da zona de coexistência: coima de 120 a 600 euros.
  • O excesso de velocidade numa zona de coexistência retira mais pontos do que o habitual: 3 pontos se for contraordenação grave e 5 se for muito grave (artigo 148.º).

Como aparece no exame

As perguntas costumam testar dois pormenores: que os peões podem ocupar toda a largura da via, mas não devem embaraçar o trânsito sem necessidade, e que é o condutor que sai da zona quem cede passagem. Se a resposta pedir ao condutor que siga sem parar porque «tem prioridade», desconfie.

Este guia é informativo e não substitui o Código da Estrada, a sinalização em vigor nem as indicações da sua escola de condução ou do IMT. Em caso de dúvida, confirme sempre na fonte oficial.

Perguntas reais do exame sobre este tema

Estas perguntas vêm do banco público do IMT (carta B). Tente responder antes de ler a resposta: o que interessa não é decorar a opção certa, mas perceber porque é que as outras estão erradas.

  1. 1. Nas zonas de coexistência, os utilizadores vulneráveis devem abster-se de impedir ou embaraçar desnecessariamente o trânsito?

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Sim, pelo que podem incorrer em infração.
    • B. Sim, embora não incorram em infração.
    • C. Não, apenas os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via.

    Resposta certa: A. Nas zonas de coexistência os peões não devem embaraçar desnecessariamente o trânsito, podendo cometer infração.

  2. 2. Na via pública, uma zona de coexistência existe para:

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Utilização partilhada por peões e veículos com regras especiais de trânsito e sinalizada como tal.
    • B. Utilização partilhada por peões e veículos sem regras especiais de trânsito e sem necessidade de sinalização.

    Resposta certa: A. A zona de coexistência é partilhada por peões e veículos, com regras especiais e sinalizada como tal.

  3. 3. Dentro das localidades, nas zonas de coexistência, os automóveis e os motociclos podem atingir uma velocidade de 30 quilómetros hora.

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. A afirmação é verdadeira.
    • B. A afirmação é falsa.
    • C. A afirmação é verdadeira apenas para os automóveis.

    Resposta certa: B. Nas zonas de coexistência o limite é 20 km/h, logo a afirmação é falsa.

  4. 4. A velocidade deve ser especialmente moderada:

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Unicamente nas descidas de inclinação acentuada.
    • B. Unicamente nas pontes, túneis e passagens de nível.
    • C. Nas zonas de coexistência.

    Resposta certa: C. Nas zonas de coexistência a velocidade deve ser especialmente moderada pela presença de peões.

  5. 5. Quem são os utilizadores vulneráveis da via pública?

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Todos os utilizadores da via pública.
    • B. Somente os peões e condutores de velocípedes.
    • C. Condutores de velocípedes e peões, principalmente crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência.

    Resposta certa: C. São vulneráveis peões e velocipedistas, em especial crianças, idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência.

  6. 6. As crianças, idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida são considerados utilizadores vulneráveis da via pública?

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Certo.
    • B. Errado.

    Resposta certa: A. Crianças, idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida integram a definição de utilizadores vulneráveis.

Quer treinar mais perguntas sobre este tema? Faça um teste no simulador, onde cada resposta mostra o artigo da lei que a justifica.

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