O sinal C14a proíbe ultrapassar quase todos os veículos, o C14b proíbe todos os automóveis pesados (de mercadorias e de passageiros) e o C14c proíbe os motociclos, ciclomotores e velocípedes. O camião a vermelho ao lado de um carro preto é o C14b, e abrange todos os pesados.
Os três sinais que se confundem
Os três são sinais circulares de proibição, com dois veículos lado a lado. O que muda é o desenho de cada veículo, e é aí que se decide a resposta numa pergunta com imagem.
- C14a: proíbe a ultrapassagem de outros veículos, exceto velocípedes, ciclomotores de duas rodas e motociclos de duas rodas sem carro lateral.
- C14b: proíbe a ultrapassagem a todos os automóveis pesados. Mostra um camião vermelho ao lado de um automóvel preto.
- C14c: proíbe a ultrapassagem a motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e velocípedes.
O erro mais comum: o C14b não é só para mercadorias
Muita gente associa o camião do sinal às mercadorias e conclui que só os pesados de mercadorias estão proibidos. Segundo o Regulamento de Sinalização do Trânsito, o C14b indica que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados. Um autocarro está, por isso, abrangido.
Em contrapartida, um automóvel ligeiro de mercadorias não é pesado e pode ultrapassar. O que conta é a classe do veículo (pesado ou ligeiro), e não o tipo de carga.
Como acaba cada proibição
Cada sinal de proibição tem o seu sinal de fim, com o mesmo desenho riscado na diagonal. O fim só levanta a proibição do sinal correspondente.
- C20c termina a proibição imposta pelo C14a.
- C20d termina a proibição imposta pelo C14b, para todos os automóveis pesados.
- C20e termina a proibição imposta pelo C14c, para motociclos e ciclomotores.
Onde ultrapassar é proibido mesmo sem sinal
O artigo 41.º do Código da Estrada proíbe a ultrapassagem em vários locais, haja ou não sinalização. A lista inclui as lombas, as curvas de visibilidade reduzida, todos os locais de visibilidade insuficiente e sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
Proíbe também ultrapassar imediatamente antes e nas passagens de nível, imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos, e imediatamente antes e nas passagens assinaladas para peões e velocípedes. É ainda proibido ultrapassar um veículo que esteja ele próprio a ultrapassar um terceiro.
Quem infringir estas regras é sancionado com coima de 120 a 600 euros. O mesmo artigo prevê exceções quando a faixa de rodagem tem duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem não se faça pela parte destinada ao sentido oposto.
Como responder a uma pergunta com imagem
Antes de olhar para as opções, identifique o desenho dos dois veículos. Depois responda em duas perguntas: quem está proibido e onde acaba a proibição. Se a imagem mostrar o sinal riscado na diagonal, é um fim de proibição, e não uma proibição.
Este guia é informativo e não substitui o Código da Estrada, a sinalização em vigor nem as indicações da sua escola de condução ou do IMT. Em caso de dúvida, confirme sempre na fonte oficial.
Perguntas reais do exame sobre este tema
Estas perguntas vêm do banco público do IMT (carta B). Tente responder antes de ler a resposta: o que interessa não é decorar a opção certa, mas perceber porque é que as outras estão erradas.
1. Depois de ultrapassar este veículo devo passar para a via de trânsito mais à direita?

- A. Sim, devo circular na via de trânsito mais à direita.
- B. Sim, mas apenas se pretender sair na próxima saída.
Resposta certa: A. Havendo várias vias no mesmo sentido, o trânsito faz-se pela via mais à direita, podendo usar-se outra só para ultrapassar ou mudar de direção; concluída a ultrapassagem, deve voltar-se à direita.
2. A linha mista marcada no pavimento permite-me ultrapassar o tractor agrícola?

- A. Sim, caso não haja trânsito em sentido contrário.
- B. Não, porque a linha mista proíbe a ultrapassagem.
- C. Sim, mas só se houver espaço de modo a não pisar a linha contínua.
Resposta certa: A. A linha descontínua da linha mista é a que está mais próxima de mim, pelo que a posso transpor para ultrapassar o trator, desde que a via esteja livre e não venha trânsito em sentido contrário.
3. Posso efectuar a manobra de ultrapassagem neste local?

- A. Sim, mas apenas de veículos automóveis ligeiros.
- B. Sim, desde que efectue a manobra em segurança.
- C. Não, a linha mista proíbe a realização da manobra de ultrapassagem.
Resposta certa: B. Na linha mista vale para cada condutor a linha que lhe está mais próxima. Do meu lado está a linha descontínua, pelo que posso transpô-la para ultrapassar, desde que o faça em segurança.
4. Neste local a manobra de ultrapassagem é proibida?

- A. Não, desde que conduza um automóvel de passageiros.
- B. Sim, mas apenas se for necessário pisar a marca rodoviária.
- C. Sim, a todos os automóveis pesados.
Resposta certa: C. O sinal C14b (camião vermelho ao lado de um automóvel preto) proíbe a ultrapassagem a todos os automóveis pesados, de passageiros ou de mercadorias; os restantes veículos podem ultrapassar.
5. Posso ultrapassar o condutor da frente?

- A. Não, uma vez que circulam veículos em sentido contrário.
- B. Sim posso, devendo sinalizar correctamente a manobra.
- C. Sim, desde que realize a manobra pela direita.
Resposta certa: B. A faixa tem várias vias no mesmo sentido (a da direita reservada a autocarros) e a via da esquerda está livre; pode ultrapassar o motociclo pela esquerda, sinalizando corretamente a manobra.
6. Este sinal vertical proíbe a ultrapassagem para:

- A. Todos os veículos.
- B. Todos os automóveis.
- C. Motociclos e ciclomotores.
Resposta certa: A. O sinal C14a proíbe a todos os condutores, qualquer que seja o veículo, a ultrapassagem de veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores ou motociclos de duas rodas sem carro lateral.
Quer treinar mais perguntas sobre este tema? Faça um teste no simulador, onde cada resposta mostra o artigo da lei que a justifica.
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