Paragem e estacionamento proibidos: C15, C16 e M14a

Parar é uma imobilização breve, com o condutor pronto a arrancar, para entrada ou saída de passageiros ou breves operações de carga e descarga. Estacionar é qualquer outra imobilização. O C15 proíbe estacionar, o C16 proíbe parar e estacionar, e a marca M14a proíbe ambos, exceto para cargas e descargas.

Paragem e estacionamento segundo o artigo 48.º

O artigo 48.º define paragem como a imobilização pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, com o condutor pronto a retomar a marcha. Define estacionamento como a imobilização, com ou sem ocupantes, que não seja paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.

Na prática, um carro parado com o condutor ao volante à espera de alguém pode ser paragem; um carro deixado sem condutor já é estacionamento.

Os sinais C15 e C16

Os dois são sinais circulares azuis com bordo vermelho: o C15 tem uma barra oblíqua e o C16 tem duas, cruzadas. Segundo o Regulamento de Sinalização:

  • C15, estacionamento proibido: proíbe permanentemente estacionar quaisquer veículos. Pode parar para largar ou receber passageiros.
  • C16, paragem e estacionamento proibidos: proíbe permanentemente parar ou estacionar quaisquer veículos.

A marca M14a e as cargas e descargas

A marca M14a indica a proibição de parar e estacionar na área demarcada pelas linhas contínuas, exceto para efetuar cargas e descargas. Isto quer dizer que, nessa área, só se pode estar imobilizado para carregar ou descarregar. Largar passageiros não está incluído na exceção.

É por isso que, em perguntas sobre esta marca, a resposta certa é a que fala em cargas e descargas, e não a que fala em tomar ou largar passageiros.

Fora das localidades

Fora das localidades, o artigo 48.º diz que a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem. Se isso for impossível, e apenas no caso de paragem, deve fazer-se o mais próximo possível do limite direito, paralelamente a ele e no sentido da marcha.

Repare no pormenor: a exceção só existe para a paragem. Fora das localidades, estacionar na faixa de rodagem não é permitido.

Onde é proibido estacionar

O artigo 50.º lista os casos de proibição de estacionamento. Entre eles, estacionar nas faixas de rodagem em segunda fila, a menos de 10 metros para cada lado das passagens de nível, a menos de 5 metros para cada lado dos postos de abastecimento, e nos locais reservados por sinalização a certos veículos.

A coima vai de 30 a 150 euros, subindo para 60 a 300 euros em alguns casos, como estacionar nos lugares de acesso a propriedades ou nos locais reservados. Note que é o estacionamento em segunda fila que está proibido, e não a paragem.

Este guia é informativo e não substitui o Código da Estrada, a sinalização em vigor nem as indicações da sua escola de condução ou do IMT. Em caso de dúvida, confirme sempre na fonte oficial.

Perguntas reais do exame sobre este tema

Estas perguntas vêm do banco público do IMT (carta B). Tente responder antes de ler a resposta: o que interessa não é decorar a opção certa, mas perceber porque é que as outras estão erradas.

  1. 1. No local em que me encontro a paragem e o estacionamento só são permitidos na berma direita da faixa de rodagem.

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. A afirmação é verdadeira.
    • B. A afirmação é falsa.

    Resposta certa: B. A linha amarela contínua junto ao limite direito (M12) proíbe parar e estacionar desse lado, incluindo a berma; não é verdade que só aí sejam permitidos.

  2. 2. Os veículos estacionados abusivamente:

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Podem ser removidos pelas entidades competentes.
    • B. São sempre apreendidos pelas entidades competentes.

    Resposta certa: A. Os veículos estacionados abusivamente podem ser removidos pelas autoridades; a remoção não é automática nem implica sempre apreensão.

  3. 3. Se os condutores que estão a sair do parque de estacionamento não cederem a passagem, devo:

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Se necessário, parar.
    • B. Utilizar os sinais sonoros, como protesto.
    • C. Utilizar os sinais sonoros e os sinais luminosos, porque eu tenho o direito de avançar.

    Resposta certa: A. Mesmo tendo prioridade, o condutor deve parar se necessário para evitar um acidente, não podendo usar sinais sonoros como protesto.

  4. 4. Um condutor ao circular nesta via pública deve saber que a paragem e o estacionamento nunca são permitidos, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim.

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. A afirmação é verdadeira.
    • B. A afirmação é falsa.

    Resposta certa: A. A via aparenta ser autoestrada/via reservada a automóveis, onde a paragem e o estacionamento só são permitidos nos locais especialmente destinados.

  5. 5. O automóvel ligeiro de mercadorias está correctamente estacionado?

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. Sim, porque está o mais próximo possível do respectivo limite direito da faixa de rodagem.
    • B. Não, o estacionamento deve fazer-se sempre fora da faixa de rodagem.

    Resposta certa: B. Fora das localidades o estacionamento deve fazer-se fora da faixa de rodagem; junto ao limite direito só é admitida a paragem.

  6. 6. A que distância é proibido parar ou estacionar do sinal indicativo da paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros?

    Imagem oficial da pergunta (IMT)
    • A. A menos de 5 metros para a frente e 25 metros para trás.
    • B. A menos de 25 metros para a frente e 5 metros para trás.

    Resposta certa: A. É proibido parar ou estacionar a menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais de paragem de transportes coletivos.

Quer treinar mais perguntas sobre este tema? Faça um teste no simulador, onde cada resposta mostra o artigo da lei que a justifica.

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