As contraordenações rodoviárias classificam-se em leves, graves e muito graves (artigo 136.º). As leves são punidas só com coima. As graves e as muito graves têm, além da coima, uma sanção acessória: a inibição de conduzir, de 1 mês a 1 ano nas graves e de 2 meses a 2 anos nas muito graves. São também as únicas que retiram pontos à carta.
Como se distinguem
O critério do artigo 136.º é simples: leve é a contraordenação sancionável apenas com coima; grave ou muito grave é a que é sancionável com coima e com sanção acessória. Os artigos 145.º e 146.º dizem quais são as graves e as muito graves; tudo o que não está nessas listas (nem noutra lei que o diga) é leve.
Exemplos de contraordenações graves (artigo 145.º)
- Circular em sentido oposto ao estabelecido.
- Excesso de velocidade, num automóvel ligeiro ou motociclo, de mais de 30 km/h fora das localidades ou de mais de 20 km/h dentro das localidades.
- Velocidade excessiva para as condições da via, do veículo ou do tempo, ou nos locais em que deve ser especialmente moderada.
- Desrespeitar as regras de distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção, inversão de marcha, marcha atrás ou atravessamento de passagem de nível.
- Não ceder passagem aos peões ao mudar de direção dentro das localidades, ou desrespeitá-los nas passadeiras.
- Conduzir com uma taxa de álcool entre 0,5 e 0,8 g/l (entre 0,2 e 0,5 g/l para condutores em regime probatório e profissionais como táxi, TVDE, pesados ou transporte de crianças).
- Usar o telemóvel ou equipamento semelhante durante a marcha, nos termos do artigo 84.º.
- Não usar o triângulo de pré-sinalização de perigo e as luzes avisadoras de perigo.
- Parar ou estacionar numa passadeira de peões ou de velocípedes, ou num lugar reservado a pessoas com deficiência sem autorização.
- Transportar crianças sem os acessórios de segurança obrigatórios.
- Circular sem seguro de responsabilidade civil.
Exemplos de contraordenações muito graves (artigo 146.º)
Algumas graves passam a muito graves quando praticadas em autoestrada ou em vias com mais de uma via de trânsito em cada sentido, como circular em sentido contrário.
- Excesso de velocidade, num ligeiro ou motociclo, de mais de 60 km/h fora das localidades ou de mais de 40 km/h dentro das localidades.
- Conduzir com uma taxa de álcool entre 0,8 e 1,2 g/l (entre 0,5 e 1,2 g/l para condutores em regime probatório e profissionais).
- Conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas.
- Não parar na luz vermelha ou perante o sinal de paragem de um agente.
- Não respeitar o sinal STOP nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas.
- Transpor uma linha contínua que separa sentidos de trânsito, ou circular em desrespeito dela.
- Usar os máximos de forma a encandear.
- Parar ou estacionar na faixa de rodagem de uma autoestrada, ou circular nas suas bermas.
- Conduzir um veículo de uma categoria para a qual a carta não habilita.
- Abandonar o local do acidente nas circunstâncias do artigo 89.º, n.º 2.
A inibição de conduzir
A sanção acessória das contraordenações graves e muito graves é a inibição de conduzir (artigo 147.º). Dura de um mês a um ano nas graves e de dois meses a dois anos nas muito graves, abrange todos os veículos a motor e é cumprida em dias seguidos (artigo 138.º, n.º 5). Se o responsável não tiver carta, ou for uma empresa, a inibição é substituída pela apreensão do veículo pelo mesmo tempo.
Conduzir durante o período de inibição é crime de desobediência qualificada, quando a inibição resultou de uma decisão administrativa definitiva (artigo 138.º, n.º 3).
Como se fixa o valor da coima
Dentro do intervalo previsto para cada infração, conta a gravidade da contraordenação, a culpa, os antecedentes do condutor e, quando conhecida, a sua situação económica (artigo 139.º). Para quem conduz táxis, TVDE, pesados, veículos de socorro, transporte de crianças ou mercadorias perigosas, os deveres especiais de cuidado contam como agravante.
Os pontos retirados em cada caso estão explicados no guia sobre a carta por pontos.
Este guia é informativo e não substitui o Código da Estrada, a sinalização em vigor nem as indicações da sua escola de condução ou do IMT. Em caso de dúvida, confirme sempre na fonte oficial.
Perguntas reais do exame sobre este tema
Estas perguntas vêm do banco público do IMT (carta B). Tente responder antes de ler a resposta: o que interessa não é decorar a opção certa, mas perceber porque é que as outras estão erradas.
1. Todas as contra-ordenações praticadas em auto-estrada são classificadas como muito graves?

- A. Não, o estacionamento na faixa de rodagem é considerado uma contra- ordenação grave.
- B. Não, a paragem é considerada uma contra-ordenação leve.
- C. Não.
Resposta certa: C. Há infrações em auto-estrada classificadas como graves, mas o estacionamento na faixa de rodagem é muito grave e a paragem não é leve, pelo que só a resposta simples é correta.
2. O veículo preto comete uma contra-ordenação?

- A. Sim, se estiver estacionado.
- B. Não.
- C. Sim, se estiver parado.
Resposta certa: A. O veículo preto está imobilizado na faixa de rodagem em segunda fila, ao lado dos veículos estacionados; aí é proibido estacionar, mas uma paragem breve não é contraordenação.
3. O condutor do veículo que me precede incorre numa contra-ordenação:

- A. Leve.
- B. Grave.
- C. Muito grave.
Resposta certa: A. O camião deixa sair poeira/detritos da carga, o que é proibido, mas esta infração é sancionada apenas com coima, sendo por isso uma contraordenação leve.
4. Nesta situação o condutor da frente incorre numa contra-ordenação?

- A. Sim.
- B. Não.
Resposta certa: A. O veículo da frente emite fumo excessivo. Circular nestas condições, com emissões poluentes acima do permitido, é contraordenação.
5. A paragem na auto-estrada é sempre considerada uma contra-ordenação muito grave?

- A. Sim.
- B. Não.
Resposta certa: B. É muito grave a paragem nas faixas de rodagem das autoestradas, não toda a paragem (ex.: áreas de serviço, avaria na berma).
6. A sanção de inibição de conduzir, prevista pela prática de contra- ordenação muito grave, tem a duração mínima de:

- A. Um mês.
- B. Dois meses.
- C. Um ano.
Resposta certa: B. A inibição de conduzir por contraordenação muito grave tem duração mínima de dois meses e máxima de dois anos.
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