- Tipo
- Legislação
- Publicado
- 31 de julho de 2020
- Em vigor desde
- 1 de julho de 2026
- Impacto nos simuladores
- Sem impacto nos exames
O que muda
O Regulamento (UE) 2020/1054 altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006, que fixa os tempos de condução e de repouso no transporte rodoviário, e alarga o seu âmbito. A partir de 1 de julho de 2026, as regras passam a abranger o transporte de mercadorias feito entre países ou em cabotagem quando o veículo, com reboque ou semirreboque se os houver, tenha uma massa máxima autorizada acima de 2,5 toneladas.
Exames afetados
O que isto significa para quem está a estudar
A mudança está no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006, onde é inserida uma nova alínea. O critério é a massa máxima autorizada do veículo ou do conjunto com reboque, e não o peso da carga. A nova regra liga-se, portanto, ao transporte feito entre países e à cabotagem, e não às viagens só dentro de um país.
O regulamento prevê exceções. Ficam fora, por exemplo, as carrinhas acima de 2,5 toneladas e até 3,5 toneladas de massa máxima autorizada, quando o transporte de mercadorias é feito por conta da empresa ou do condutor e a condução não é a atividade principal de quem conduz. Há também uma exceção para veículos até 7,5 toneladas usados para transportar material do próprio condutor ou entregar produtos artesanais, só dentro de 100 km da base da empresa.
O regulamento prevê que o condutor registe como outro trabalho o tempo previsto no regulamento e os períodos de disponibilidade, manualmente numa folha de registo ou no aparelho de controlo. Para tripulações múltiplas, um condutor pode gozar a pausa de 45 minutos enquanto outro conduz, desde que não esteja a ajudar quem vai ao volante.
Para quem sonha com uma carreira como motorista profissional, isto mostra que as regras de condução e descanso deixam de ser assunto só dos camiões grandes. O simulador ajuda a consolidar a base teórica do Código da Estrada, e quem pretende trabalhar em transporte de mercadorias deve começar por aí antes de estudar a legislação social europeia.
Comentário do TestDriver.pro. Não faz parte do diploma — o texto oficial é o que está ligado abaixo.
Fonte oficial
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32020R1054Resumo do TestDriver.pro. Prevalece sempre o texto publicado na fonte oficial. Revisto por: Verificador automático contra o texto oficial e revisão editorial.