Artigo 187.º (Efeitos do recurso)

Última atualização: 10 de outubro de 2026
Aviso legal: Texto da versão consolidada publicada no Diário da República (última alteração: Lei n.º 24/2025), recolhido a 10-10-2026. A versão consolidada não tem valor legal; prevalecem os diplomas publicados.
Código da Estrada (DL n.º 114/94, versão consolidada no Diário da República, última alteração: Lei n.º 24/2025)Fonte oficial
1

A impugnação judicial da decisão administrativa que aplique uma coima, uma sanção acessória ou determine a cassação do título de condução tem efeito suspensivo.

2

(Revogado.)