Um veículo em missão urgente que assinale adequadamente a marcha pode deixar de cumprir regras e sinais quando a missão o exigir, mas nunca pode pôr em perigo os outros utentes. Tem de parar perante o vermelho e perante o sinal de paragem obrigatória, e só pode prosseguir depois de tomadas as precauções.
O que o artigo 64.º permite
O artigo 64.º aplica-se aos condutores que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público. Desde que assinalem adequadamente a marcha, podem deixar de observar as regras e os sinais de trânsito quando a missão o exigir.
Há, no entanto, uma regra que não cede: devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
O que nunca podem fazer
Em circunstância alguma podem pôr em perigo os demais utentes. A lei dá dois exemplos em que são obrigados a suspender a marcha:
- Perante o sinal luminoso vermelho: param, mas podem prosseguir depois de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude.
- Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento (o STOP).
Como assinalam a marcha
Devem usar os avisadores sonoros e luminosos especiais. Se o veículo não estiver equipado com eles, a marcha urgente pode ser assinalada alternando máximos com médios ou, de dia, usando repetidamente os sinais sonoros.
É proibido usar os sinais de marcha urgente quando o veículo não transita nas condições previstas no artigo. Uma ambulância a regressar vazia à base, por exemplo, não está em missão urgente.
O que deve fazer o outro condutor
Segundo o artigo 65.º, qualquer condutor deve ceder a passagem aos veículos em serviço de urgência. Esta regra tem duas ressalvas, previstas no artigo 31.º: quem entra numa autoestrada ou via reservada pelos ramais de acesso cede sempre a passagem, e todos cedem a quem sai de uma passagem de nível.
Se as vias estiverem congestionadas, os outros condutores devem encostar-se o mais possível à direita, ocupando, se necessário, a berma. Nas autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos devem deixar a berma livre. A coima vai de 120 a 600 euros.
Um ponto de atenção
O artigo 31.º diz que todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível, e o artigo 65.º ressalva expressamente essa regra. Isto quer dizer que a prioridade do veículo de emergência não sobrepõe a de quem sai de uma passagem de nível.
Este guia é informativo e não substitui o Código da Estrada, a sinalização em vigor nem as indicações da sua escola de condução ou do IMT. Em caso de dúvida, confirme sempre na fonte oficial.
Perguntas reais do exame sobre este tema
Estas perguntas vêm do banco público do IMT (carta B). Tente responder antes de ler a resposta: o que interessa não é decorar a opção certa, mas perceber porque é que as outras estão erradas.
1. Como devo proceder perante a aproximação de uma ambulância que circule na via de aceleração e pretenda entrar nesta auto-estrada?

- A. A ambulância deve ceder-me a passagem. No entanto, posso abrandar e ceder-lhe a passagem se daí não resultar perigo para todos os utentes da via.
- B. Devo ceder sempre a passagem ao veículo prioritário mesmo que não assinale devidamente a sua marcha.
Resposta certa: A. O art. 65.º ressalva a alínea b) do n.º 1 do art. 31.º: a ambulância que entra na autoestrada pelo ramal de acesso deve ceder a passagem, podendo o condutor facilitar-lhe a entrada se não houver perigo.
2. Circulo numa auto-estrada. Tenho o dever de ceder a passagem ao condutor da ambulância?

- A. Sim, porque círculo em auto-estrada.
- B. Não, porque a ambulância deve ceder-me a passagem
Resposta certa: B. A ambulância está a entrar na autoestrada pelo ramal de acesso. O art. 65.º ressalva o art. 31.º n.º 1 b), por isso é ela que tem de ceder, mesmo em urgência.
3. Ao circular numa auto-estrada, sou obrigado a ceder a passagem à ambulância que nela entra.

- A. Certo.
- B. Errado.
Resposta certa: B. O art. 65.º ressalva a alínea b) do n.º 1 do art. 31.º: a ambulância que entra na autoestrada é que deve ceder a passagem; quem já circula nela não tem esse dever.
4. Nesta situação sou obrigado a ceder a passagem à ambulância?

- A. Sim, porque a ambulância assinala marcha de urgência.
- B. Sim, se circular a menos de 100 km/h.
- C. Não.
Resposta certa: C. A ambulância está imobilizada e sem sinais de marcha de urgência, pelo que não tenho de lhe ceder a passagem. A velocidade a que circulo não tem relevância.
5. O condutor da ambulância incorre em infracção:

- A. Se transitar na auto-estrada a uma velocidade superior a 120 Km/h.
- B. Se, por exigência da sua missão, deixar de observar regras e sinais de trânsito.
- C. Se entrar na auto-estrada, sem ceder a passagem aos veículos que nela circulam.
Resposta certa: C. Mesmo em missão urgente, o condutor de veículo prioritário não pode pôr em perigo os outros utentes, devendo entrar na autoestrada com segurança.
6. A ambulância deve ceder a passagem ao entrar na auto-estrada?

- A. Sim.
- B. Não.
Resposta certa: A. Mesmo em marcha de urgência, a ambulância que entra na autoestrada pelo ramal de acesso deve ceder a passagem a quem nela circula (ressalva do art. 65.º, n.º 1).
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