Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)Ver no Planalto

Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Infração - média;

Penalidade - multa.