Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)Ver no Planalto

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Infração - grave;

Penalidade - multa.