Artigo 7.º (Hierarquia entre prescrições)

Última atualização: 22 de maio de 2026

Aviso legal: Texto consolidado à data de 22-05-2026; prevalece o Diário da República.
Código da Estrada (DL n.º 114/94, consolidado a 22-05-2026)Fonte oficial
1 - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito. 2 - A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte: 1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via; 2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sinalização de mensagem variável; 3.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos; 4.º Prescrições resultantes dos sinais verticais; 5.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias. 3 - As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.