Artigo 51.º (Contagem das distâncias)

Última atualização: 22 de maio de 2026

Aviso legal: Texto consolidado à data de 22-05-2026; prevalece o Diário da República.
Código da Estrada (DL n.º 114/94, consolidado a 22-05-2026)Fonte oficial
As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º contam-se: a) Do início ou fim da curva ou lomba; b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.