Artigo 133.º (Punibilidade da negligência)

Última atualização: 22 de maio de 2026

Aviso legal: Texto consolidado à data de 22-05-2026; prevalece o Diário da República.
Código da Estrada (DL n.º 114/94, consolidado a 22-05-2026)Fonte oficial
Nas contraordenações rodoviárias a negligência é sempre sancionada.