Art. 326-C. Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. (Incluído pela Lei nº 15.452, de 2026)
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)Ver no Planalto
Art. 326-C. Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. (Incluído pela Lei nº 15.452, de 2026)