Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)Ver no Planalto

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021)

Infração - grave;

Penalidade - multa.