Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)Ver no Planalto

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - grave;

Penalidade - multa.