Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)Ver no Planalto

Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I - para todos os tipos de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

II - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)