Artigo 98.º (Regulamentação local)

Última atualização: 22 de maio de 2026

Aviso legal: Texto consolidado à data de 22-05-2026; prevalece o Diário da República.
Código da Estrada (DL n.º 114/94, consolidado a 22-05-2026)Fonte oficial
Em tudo o que não estiver previsto no presente Código, o trânsito de veículos de tração animal e de animais é objeto de regulamento local.