Artigo 75.º (Vias reservadas a automóveis e motociclos)

Última atualização: 22 de maio de 2026

Aviso legal: Texto consolidado à data de 22-05-2026; prevalece o Diário da República.
Código da Estrada (DL n.º 114/94, consolidado a 22-05-2026)Fonte oficial
É aplicável o disposto na presente subsecção ao trânsito em vias reservadas a automóveis e motociclos.