Artigo 113.º (Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral)
Última atualização: 22 de maio de 2026
Aviso legal: Texto consolidado à data de 22-05-2026; prevalece o Diário da República.
Código da Estrada (DL n.º 114/94, consolidado a 22-05-2026)Fonte oficial